
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, baixou o Ato nº 55 de 2019, publicado nesta sexta-feira (12) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, que institui critérios e procedimentos para viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de justiça lotados nas Centrais de Mandados e Distribuição do Estado da Paraíba.
De acordo com o Tribunal, a medida levou em consideração a situação das várias Centrais de Mandados e Distribuição, muitas das quais sem número minimamente razoável para a execução de seus serviços, apesar de o Tribunal possuir, em seus quadros, mais de 800 oficiais de Justiça.
“A má distribuição na lotação desses profissionais tem afetado flagrantemente o bom andamento dos processos judiciais, prejudicando a razoável duração dos processos, além de impor à parcela diminuta dos oficiais de Justiça que se encontram lotados em comarcas carentes uma carga de trabalho excessiva”, ressalta o Ato da Presidência.
De acordo com o ato, é dever da Administração Pública zelar pelo interesse coletivo, inclusive removendo de ofício, por interesse da Administração, seus servidores. Conforme o Tribunal, a medida é uma forma de concretizar o princípio da supremacia do interesse público.
Para que a distribuição ocorra serão previamente publicados editais de vacância para fins de concurso de remoção a pedido, por interesse do servidor, relativamente às vagas existentes em cada uma das Centrais de Mandados e Distribuição carentes.
De acordo com o Ato nº 55/19, considera-se Central de Mandados e Distribuição carente aquela em que o número de oficiais de justiça lotados seja inferior à 75% da lotação paradigma. Já a central superavitária é aquela em que o número de oficiais de justiça seja superior à lotação paradigma.
“Respeitados os requisitos previsto na Resolução nº 54/2012/TJPB, somente podem concorrer os oficiais de justiça lotados em centrais de mandados superavitárias, limitado o deferimento da remoção ao número de oficiais de justiça que ultrapassar a lotação paradigma”, destaca o presidente, desembargador Márcio Murilo.
Já nos casos em que a central permaneça com número de oficiais de justiça lotados inferior a 75% da lotação paradigma, mesmo depois de oportunizada a remoção a pedido do servidor, a Presidência do Tribunal de Justiça removerá, de ofício, por interesse da Administração, tantos oficiais de justiça quantos forem necessários para garantir à Central de Mandados e Distribuição carente, ao menos, o número de oficiais no percentual referido.
Nas remoções de ofício, por interesse da Administração, será respeitada a distância máxima de 60 km entre o município sede da comarca da central carente e da central doadora, observados os seguintes critérios sucessivos e cumulativos, apurados vaga a vaga: estar o oficial de justiça lotado em central doadora; estar o oficial de justiça lotado na central mais próxima da central carente, observadas as distâncias entre municípios; e ser o oficial de justiça mais novo na carreira.
Dispõe ainda o Ato nº 55/19 que não serão removidos de ofício, por interesse da administração, o oficial de justiça que for removido a pedido. Quando não for possível atingir a lotação de todas as Centrais de Mandados e Distribuição, para que deixem a condição de centrais carentes, serão priorizadas nas remoções aquelas com maior déficit proporcional de oficiais de justiça. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPB.
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