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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou lei que fixa reajuste linear salarial de 5% para os servidores do Governo do Estado. O texto que foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) se trata da aprovação da Medida Provisória nº 290, de 28 de janeiro de 2020, anunciada pelo governador João Azevêdo e que agora tem efeito de Lei.
Segundo a publicação, o reajuste é retroativo ao dia 01 de janeiro deste ano e, segundo a mesma, ele é concedido aos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas.
Confira:
§ 1° O Anexo I da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, passa a viger na formado
Anexo Único desta Lei.
§ 2° A Gratifi cação de Habilitação dos servidores militares do Estado, a Gratifi cação
de Risco de Vida, a Gratifi cação de Produtividade dos servidores do Grupo Ocupacional Fiscalização
Agropecuária e o Adicional de Representação dos servidores dos Grupos Ocupacionais Apoio Judiciário (GAJ), Polícia Civil (GPC), Serviços de Saúde (SSA) e Orquestra Sinfônica da Paraíba (OSPB)
fi cam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2º O menor vencimento atribuído aos servidores contratados na forma do art. 37,
IX, da Constituição Federal será o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional.
Parágrafo único. É vedada qualquer vinculação entre o vencimento ou remuneração
fi xados nos termos do caput deste artigo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 13 de maio de 2020.