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Receita espera receber 290 mil declarações do IRPF de contribuintes paraibanos

A Receita Federal estima que 290 mil paraibanos devem declarar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao exercício financeiro de 2016. O prazo para entrega das declarações do exercício de 2017, tem inicio nesta quinta-feira (2) e vai até o dia 28 de abril/17.

Desde o último dia 23 estáá disponível na página da Receita Federal do Brasil – RFB, na internet, o programa gerador da Declaração do Imposto de renda pessoa física (PGD IRPF 2017) . 

 

Obrigatoriedade de apresentação

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016; ou,

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Deduções - Descontos simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo que essa opção implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. O valor assim deduzido não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

 

FORMA DE ELABORAÇÃO E DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada e apresentada com o uso:

a) de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço . 

b) Declaração IRPF 2017 on-line – através de acesso por meio do site da Receita Federal com certificado digital, no ambiente virtual e-CAC.

c) Fazer Declaração – acessado por meio do aplicativo APP-IRPF, disponíveis nas lojas de aplicativos Google Play , para o sistema operacional Android, ou APP Store, para o sistema operacional iOS, exceto nos casos vedados conforme a IN RFB nº 1.960/17.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 02 de março a 28 de abril de 2017 através de transmissão direta pela Internet ou através da Declaração on-line (exigido certificado digital), ou pelo APP-IRPF (dispositivos móveis). 

 

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU NÃO APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo (28/04/17), ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

 

Pagamento de Impostos

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), e observando-se que a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, 28 de abril de 2016.

 

Novidades

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

- Dependentes menores acima de 12 anos - A partir do exercício 2017, ano-calendário 2016, está obrigado a informar o nº do CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.

- Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet – Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

- Atualização automática do programa –  Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o “download” no sítio da Receita Federal na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações. Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será atualizado.

- Recuperação de nomes - Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

- Rendimentos Isentos e Não tributáveis - Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada - (do mesmo modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse rendimento devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).
Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais. 
Na aba “Rendimentos” - somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
Na aba “Totais” - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos. 

- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Remodelagem da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais. 
Rendimentos - somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
Totais - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

 

 

Assessoria