
O ministro Gilmar Mendes suspendeu o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava os cortes feitos pelo Governo do Estado na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2018 (LOA 2018). A decisão tomada monocraticamente por Gilmar no Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29).
A Associação dos Magistrados da Paraíba impetrou a ADI que tramitava no Tribunal de Justiça da Paraíba. a informação foi divulgada no blog Os Guedes.
O ministro atendeu a um pedido do governador Ricardo Coutinho, para quem “a totalidade dos membros do Tribunal de Justiça tem interesse direto na demanda, motivo pelo qual é necessário o imediato encaminhamento da citada ADI para julgamento originário no STF, sob pena de perpetuar-se a usurpação de competência”.
CLICKPB
