
Desde o fim do mês passado, a nova sede da Central Única das Favelas (Cufa) no Complexo da Penha – região que reúne 13 favelas na zona norte do Rio de Janeiro – é uma alternativa para atividades de lazer para a população, incluindo as crianças, que encontram lá um espaço para brincadeiras.
No entanto, no começo desta semana, frequentar o local não era mais uma coisa trivial. O motivo é que, na segunda-feira (9), começou uma megaoperação da polícia à procura de criminosos, o que desencoraja pais e responsáveis de sair de casa com os filhos. Assim, o dia da brincadeira ficou para outra ocasião.
Em outra parte da cidade, também na zona norte, o motorista Anderson Vargas encontra dificuldades para levar os filhos, de 2 e 7 anos, para brincar. Ele conta que em uma das pracinhas perto de casa, “os brinquedos são precários, muita das vezes quebrados”. Em outra, “cachorros estão sempre na praça, roubando espaço de brincadeira das crianças".
Os dois exemplos, mais do que uma falta de oportunidade, são uma violação de um direito garantido a todas as crianças, o de brincar. O Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, diz que a criança e o adolescente têm direito de "brincar, praticar esportes e divertir-se".
Indo além, a Constituição de 1988, em seu Artigo 227, impõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer".
A garantia do direito de a criança brincar está expressa também na Declaração Universal dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1959. O Princípio 7º determina que “a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se".
Por Agência Brasil
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