Fique atento, consumidor! A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou água residencial não pode ocorrer às sextas-feiras, finais de semana, véspera e dia de feriado e sem o aviso prévio de 30 dias. No caso da luz, também não pode ocorrer em casas que tenham uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos elétricos, como garante a Lei Estadual 11.364/2019, entre outras legislações.

Também prevê que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um morador da residência.

Quanto à cobrança de taxa de religação, uma outra lei, a Estadual, a 10.324/2014, dispõe sobre a proibição desse procedimento, prevendo que a religação do serviço deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas após o pedido. 

Em residência cuja família tem uma pessoa com doença ou patologia com tratamento ou procedimento de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização de energia elétrica, a legislação estadual 11.088/2018 proíbe o corte de energia elétrica desde que a pessoa comprove por laudo médico e esteja cadastrado na concessionária do serviço.

 

Obrigações – “A legislação existe para evitar abusos, mas o cidadão deve ficar ciente que tem deveres a cumprir, como o de pagar pelo serviço que recebeu durante o mês, se mantendo adimplente”.

 

redação PB Agora

 

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