
O governo federal autorizou a venda de medicamentos em supermercados, inclusive na área de vendas e de forma on-line. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.357, aprovada pelo Congresso Nacional.
A norma altera Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Veja os detalhes da legislação:
- É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independentemente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
- É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
- Os referidos estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
- É vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
- As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Em qualquer situação, deverão ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis às farmácias e drogarias.
Guilherme Goulart, Marc Arnoldi / metropoles.com
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