A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lei que concede o benefício de um salário-mínimo foi sancionada em 2023 e regras foram divulgadas hoje pelo INSS.

Segundo o regulamento, a pensão especial é válida para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos, têm direito ao benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

 

Solicitação e documentos

A solicitação da pensão especial deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O requerimento pode ser feito pelo representante legal do menor.

O benefício não pode ser solicitado pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.

Deverão ser apresentados dos seguintes documentos:

  • Documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente
  • auto de prisão em flagrante; denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

 

*Com informações Agência Brasil

 

Acompanhe o PLANTÃO DA HORA nas redes:

Grupo do Plantão da Hora no Whatzapp: https://chat.whatsapp.com/BX8tbAO2MS1BeabODp7foU

Instagram: @plantaodahoraoficial