O corregedor e presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo César Salomão Filho, indeferiu, nesta segunda-feira (19), pedido formulado pelo Treze Futebol Clube, para que a partida a ser disputada contra o Botafogo seja realizada com portões fechados. Na decisão, Salomão Filho determina ainda que a Federação de Futebol do Estado da Paraíba deverá designar a partida a ser disputada entre o Botafogo e Treze na data e hora que entender seja mais adequada, mantendo no mais a decisão proferida anteriormente no processo.

"A má-fé do clube que regularmente se socorreu da Justiça Desportiva não pode jamais ser presumida, ainda mais se for considerado o deferimento da liminar pelo prócer do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado da Paraíba", diz a decisão. Para Salomão Filho, acolher o pedido do Treze seria antecipar uma pena ao Botafogo, sem que houvesse processo disciplinar desportivo contra ele instaurado. 

Conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, de acordo com documento emanado pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, foi reconhecida a impossibilidade da realização da partida nesta segunda-feira, não por culpa do clube Mandante, mas em decorrência da impossibilidade logística de deslocar o efetivo policial em curto espaço de tempo para a realização de “evento de grande vulto no Estado”.

Sem a presença da Polícia Militar, partidas oficiais não podem acontecer.

Conforme decisão anterior, o jogo entre Botafogo-PB e Treze foi adiado para o próximo domingo (25) e acontece a partir das 16h no Estádio Almeidão, em João Pessoa. 

O mandado de campo permanece com o Treze Futebol Clube e a partida equivale ao segundo jogo da semifinal do Campeonato Paraibano. Além disso, o Treze continua com a vantagem do empate considerando o somatório dos dois jogos.

 

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