O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar novas tipificações para fraudes digitais e crimes envolvendo “conta laranja”. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

A nova legislação altera o Código Penal e amplia punições diante do aumento de crimes patrimoniais no país. A medida é resultado de debates no Congresso Nacional desde 2023 e busca responder ao avanço de roubos de celulares e golpes virtuais, cada vez mais frequentes.

Apesar da sanção, o texto teve um veto presidencial. O governo barrou o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos. Segundo o Ministério da Justiça, a mudança criaria distorção ao tornar a pena superior à prevista para homicídio qualificado.

 

Principais mudanças na lei

 

Furto

A pena do furto simples passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Já o furto durante o repouso noturno terá aumento de metade da pena.

Casos qualificados, como furto de veículos, gado, animais domésticos e armas de fogo, agora têm pena de 4 a 10 anos. Além disso, crimes envolvendo fios, cabos e serviços essenciais passam a ter punição de 2 a 8 anos.

A lei também endurece o combate a golpes digitais. O furto mediante fraude por meios eletrônicos passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.

 

Roubo

A pena-base do roubo foi ampliada para 6 a 10 anos de reclusão.

O texto aumenta a punição para crimes envolvendo celulares, computadores e dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo.

No caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima sobe de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos.

 

Estelionato e fraudes digitais

A lei cria a modalidade de fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, aplicada a golpes realizados por redes sociais, telefone ou e-mail.

Outra novidade é a tipificação da “conta laranja”, prática em que uma pessoa cede conta bancária para movimentar dinheiro ilícito. A medida busca combater esquemas de lavagem de dinheiro e intermediação criminosa.

 

Receptação e proteção animal

A pena para receptação sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.

A legislação também cria o crime de receptação de animal, com pena de 3 a 8 anos, atendendo a demandas de proteção animal e combate ao furto de animais domésticos e de produção.

A nova lei entra em vigor como uma tentativa de reduzir a criminalidade patrimonial e aumentar a punição para crimes que têm gerado maior sensação de insegurança na população.

 

Por Portal Paraíba

 

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