
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que muda regras da Lei da Ficha Limpa ao unificar em oito anos o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. A bancada da Paraíba se dividiu: Daniella Ribeiro (PP) e Efraim Filho (União Brasil) votaram a favor, enquanto Veneziano Vital do Rêgo (MDB) foi contra.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade ultrapasse 15 anos, já que o prazo começa a contar apenas após o fim do mandato. O novo texto antecipa a contagem para momentos como a condenação em órgão colegiado, a renúncia ao cargo, a decisão que decretar a perda de mandato ou a eleição em que tenha ocorrido abuso de poder.
A proposta também estabelece que, mesmo em casos de múltiplas condenações, o prazo máximo de inelegibilidade será de 12 anos. Além disso, impede que uma mesma conduta resulte em mais de uma punição em processos diferentes.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que as mudanças trazem “objetividade e segurança jurídica”, ao fixar início e fim claros para o período de inelegibilidade. Ele contou com o apoio de senadores como Davi Alcolumbre (União-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Rogério Marinho (PL-RN), que consideraram a atualização uma forma de evitar que políticos fiquem fora da disputa por tempo indeterminado.
Por outro lado, críticos como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) argumentaram que a aprovação enfraquece a Lei da Ficha Limpa, uma vez que deixa de assegurar que políticos punidos fiquem afastados por duas eleições consecutivas, como originalmente pretendido.
O texto agora segue para sanção presidencial. Se não houver veto, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e beneficiar inclusive políticos que já cumprem período de inelegibilidade.
Por Fonte83
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