Com anúncio de aposentadoria do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá indicar pela terceira vez um nome para ocupar o cargo neste mandato. Barroso compartilhou decisão durante sessão plenária nesta quinta-feira (9).

De acordo com a Constituição Federal, a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:

 

  • o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
  • ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico;
  • ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.

Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores.

 

Sabatina

O indicado será questionado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo.

 

Parecer da CCJ

A maioria simples dos membros do CCJ precisa aprovar o indicado. Caso seja aprovado, o parecer é encaminhado para aprovação em plenário.

 

Aprovação no plenário

A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores.

Somente depois das três etapas o indicado pode ser nomeado pelo presidente.

 

Por Gabriella Loiola / clickpb

 

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