O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu nesta terça-feira (9) que  a perda do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) será votada em plenário.

A decisão ignorou o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado a perda do mandato por meio de um ato da direção da Casa ( entenda mais abaixo ).

Em vez do caminho definido pela Turma e baseado na própria jurisdição da Corte, Motta optou por submeter o caso de Ramagem à análise direta do conjunto dos deputados — indo contra o próprio rito interno da Casa, que prevê que a medida teria de ser comprovada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ramagem foi condenado,  pelo STF, à perda do mandato e a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. A sentença se tornou definitiva na última terça (25),  e o parlamentar, que deixou o Brasil boato aos Estados Unidos, é considerado foragido.

 

Divergência sobre rito

A divergência sobre o rito para a análise da perda do mandato, como no caso de Ramagem, já ocorreu outras vezes na Câmara.

Setores da Casa rejeitam o entendimento adotado pelo Supremo e defendem que, quando um parlamentar é condenado com trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos), a cassação tem de ser confirmada pelos pares.
Os dois ritos estão previstos na Constituição:

No primeiro caso, o STF adota uma interpretação do trecho da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar excesso de faltas em um ano. A Corte entende que os parlamentares condenados a penas em regime fechado não podem comparecer ao Congresso e, por isso, terão ausências — logo, o exercício do mandato é impossível, e a cassação deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora.
Em segundo lugar, a Câmara entende que, quando um parlamentar é condenado criminalmente, deve ser aplicado um trecho da Constituição que define que cabe à Casa analisar e decidir, por maioria absoluta de votos, se o deputado deve ser cassado ou não.
Neste ano, Hugo Motta já havia optado por ignorar a segunda ordem do STF e adotar o rito para analisar a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão por comandar ataques a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em coletiva de imprensa nesta terça,  Motta anunciou, porém, que abrirá o rito e entregará o caso de Ramagem diretamente ao plenário.

 
Decisão contra Ramagem

A decisão da Primeira Turma do STF contra Ramagem estabelecia que a Câmara teria de decretar a perda do mandato por um ato da Mesa Diretora da Casa, baseando-se no artigo da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar o excesso de faltas em um ano.

Ao adotar esse entendimento, os ministros avaliaram que a pena de prisão aplicada a Ramagem o impediria de estar presencialmente no Congresso e que haveria "incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e a comparação da sentença".
A interpretação, consolidada em outras ações da Corte, já foi alvo de questionamentos da Câmara ao STF. Em 2018, o então presidente da Casa, Rodrigo Maia (PSD-RJ), apresentou ação para impedir a aplicação do acordo contra o deputado Paulo Feijó (PP-RJ).

O caso não chegou a ser analisado pela Corte porque Feijó deixou de ser parlamentar no ano seguinte, e a ação perdeu o objeto.  Mas, em 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao entendimento adotado pelo STF.

A então PGR, Raquel Dodge, afirmou que a "perda do mandato resultado da realidade contida e da regra do art. 56, II da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias".

“Não há espaço para a Mesa da Câmara dos Deputados conformar a decisão, cabendo, apenas, a declaração da situação apresentada pelo Poder Judiciário. A compreensão no sentido contrário é que levaria a uma violação indevida da separação de Poderes”, escreveu.

 

Por G1  

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