Em julgamento de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo protocolada pelo vereador Davi Carneiro Maia, a juíza 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, deferiu o pedido de Tutela de Urgência e determinou o afastamento de Tide Eduardo do cargo de presidente da Câmara Municipal de Patos, bem como de toda a Mesa Diretora em decisão proferida nesta terça-feira (20).

A ação trata de questionamento quanto a legalidade da eleição que colocou todos os membros da Mesa no posto atual na eleição de Valtide Paulino dos Santos, eleita para o biênio 2025/2026.

O autor alegou que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, realizada em 01 de janeiro de 2025, padece de nulidade absoluta, ante a afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos.

Mesa Camara Patos 9

Ele sustentou ainda que a atual Presidente exerce a chefia do Poder Legislativo local de maneira ininterrupta e sucessiva, ocupando o cargo desde a sucessão ocorrida em 05 de abril de 2019, seguida por eleições para os biênios 2021/2022, 2023/2024 e, por fim, a eleição ora impugnada, referente ao biênio 2025/2026, o que configuraria o seu quarto mandato consecutivo na Presidência.

Davi alega ainda que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo, e que a recondução ilimitada afronta o princípio republicano e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução a uma única vez, independentemente da legislatura.

A tutela de urgência requereu a imediata suspensão dos efeitos da eleição de 01/01/2025, o afastamento cautelar dos membros da Mesa eleita e a determinação para que o Vice-Presidente em exercício convoque novas eleições.

 

Em sua decisão, a magistrada assim decidiu:

a) Determinar a imediata SUSPENSÃO DOS EFEITOS da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos/PB para o biênio 2025/2026, realizada em 01 de janeiro de 2025, em razão da manifesta e ilegal recondução da Presidente Valtide Paulino dos Santos, ora Ré, para o quarto mandato consecutivo, em flagrante ofensa ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos.

b) Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR de todos os membros da Mesa Diretora eleita no referido pleito (biênio 2025/2026) até o julgamento final da presente ação.

c) Determinar que o Vereador José Ítalo Gomes Cândido, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita no pleito nulo, assuma interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da intimação desta decisão, com a finalidade exclusiva e improrrogável de, em dez dias corridos, convocar e realizar nova eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, observando-se a vedação à reeleição, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais e regimentais vigentes.

Fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir pessoalmente sobre o patrimônio dos vereadores afastados e do Vice-Presidente empossado, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações desta decisão.

 

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documento_131541478.pdf

 

 

Por Vicente Conserva - 40 Graus

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