
Tornou-se notícia em toda a cidade, no dia 19 de janeiro, que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Patos decidiu remover a histórica árvore craiveiba localizada no cruzamento da Rua Felizardo Leite com a Rua Pedro Caetano, centro. A árvore, além de ser nativa da flora regional, bioma Caatinga, é centenária, fazendo parte da paisagem, história e patrimônio cultural da cidade.
Motivos para cortar a árvore não existem! O interesse é meramente político. A prefeitura e a secretaria de meio ambiente tentam criar o fundamento de que a árvore vai cair, mas não existem provas técnicas para isso.
A Rua Felizardo Leite e tantas outras centrais da cidade patoense são carentes de arborização e possuem altos índices de temperatura. Situadas numa região semiárida, com excesso de asfalto, prédios e gases tóxicos dos carros e motos, as ruas tornam-se insuportáveis. A única solução é arborizar, mas a prefeitura tem trabalhado em sentido oposto, apesar de algumas iniciativas positivas.
Exemplos não faltam: na Rua Pedro Firmino, foram retiradas as árvores centrais e poucas unidades foram replantadas. Na Rua Vidal de Negreiros, a Prefeitura retirou todas as árvores centrais e substituiu por asfalto. As mudas de árvores plantadas recebem pouca atenção e muitas morrem por ausência de cuidado e água. Iniciar uma política pública eficaz de arborização de toda a cidade de Patos é urgente e necessário, principalmente na região central da cidade, onde o calor é maior.
As árvores das cidades possuem relação direta com a memória e a vida das pessoas. Crianças, adolescentes, adultos e idosos realizam atividades, leituras, descansam sob árvores. Dessa forma, é da vida urbana a identificação com árvores históricas, centenárias, que se tornam patrimônio público das cidades.
A Constituição da República de 1988 determina a competência da União, Estados e Municípios para a preservação e proteção da flora. O Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/12) reconhece a importância das árvores históricas: “Art. 70, II – declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”.
O Código de Meio Ambiente do Município de Patos (Lei Municipal nº 3486/06) determina a proteção de árvores raras, históricas, paisagísticas, em via de extinção, principalmente as de grande porte, que é o caso da Craibeira da Felizardo Leite.
Política Nacional de Arborização Urbana
Em 2025, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), acompanhando as preocupações mundiais sobre meio ambiente, crises hídricas, aumento de temperaturas etc. O Plano apresenta diagnóstico de arborização urbana no país, define metas e diretrizes para o Brasil.
Conforme o Censo do IBGE 2022, 33,7% da população brasileira vive em vias sem uma única árvore nas proximidades de sua morada. E, no caso do sertão da Paraíba, os números podem ser ainda maiores, pois as capitais são mais arborizadas. Ainda segundo dados do PlaNAU, 70,4% dos municípios brasileiros não possuem ou não souberam responder sobre a existência de planos municipais de arborização. No caso de Patos, existem leis que determinam políticas ou campanhas de arborização.
As três principais metas do PlaNAU são: 1) aumentar para 65% os moradores com 3 árvores ou mais no entorno do domicílio até 2045; 2) ampliar 360 mil hectares de cobertura vegetal em setores censitários urbanos até 2045 e 3) atingir 100% dos municípios com instrumentos de planejamento para a arborização urbana até 2045.
Das várias diretrizes nacionais, destacam-se: Valorização de espécies nativas – priorizar o uso de espécies arbóreas nativas do ecossistema original do município, especialmente as já adaptadas ao ambiente urbano. Atributos como porte, densidade e perenidade da copa, crescimento e longevidade, adaptação edafoclimática e resiliência devem ser considerados; Valorização cultural e fortalecimento da identidade local – promover o uso de espécies arbóreas de valor histórico, cultural ou simbólico para a população, fortalecendo a identidade sociocultural e o vínculo afetivo e comunitário com a paisagem urbana; Identificação e uso de árvores porta-sementes – identificar e registrar indivíduos arbóreos urbanos com bom desempenho e atributos desejáveis, para uso como matrizes ou porta-sementes, visando a coleta de sementes e a produção de mudas com material genético adaptado às condições locais, evitando a endogamia e promovendo a diversidade genética.
Em casos de aquisição de mudas, os viveiros fornecedores; Princípio da não-regressividade – assegurar a manutenção das árvores existentes, exceto as espécies exóticas invasoras, priorizando sua proteção e prevenindo a supressão, ainda quando acompanhadas de compensação ambiental. Realizar o monitoramento contínuo de pragas, doenças e injúrias que possam elevar os riscos de queda. Garantir que não haja retrocessos na cobertura arbórea, de modo a consolidar avanços permanentes e progressivos.
Além disso, o Plano Nacional de Arborização Urbana destaca a importância da Educação Ambiental e da Participação Social como instrumentos efetivos de preservação do meio ambiente.
Por fim, o corte da árvore Craibeira da Rua Felizardo Leite, árvore histórica, centenária e nativa, demonstra o descompromisso da Prefeitura de Patos na política nacional e internacional de arborização das cidades, seguindo no caminho oposto.
Por Jozivan Antero e Tiago Leite / polemicapatos.com.br
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