
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou nesta segunda-feira recurso que havia sido interposto pelo Republicanos que suscitava possível ocorrência de fraude à regra da cota de gênero (art. 10, parágrafo 4º da Lei 9.504/97) no pleito de 2024, mais especificamente quanto às candidaturas proporcionais do PDT de Condado, sertão paraibano.
No julgamento deste dia 13, após o voto do relator, Desembargador Keops de Vasconcelos, de forma unânime, contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral, a colegialidade corroborou o entendimento da juíza zonal que havia rejeitado a tese da fraude à cota de gênero e com isso manteve os mandatos dos vereadores do PDT condadense.
Atuaram na defesa do PDT, os advogados, Heber Tiburtino, Márcio Fontes, Delmiro Gomes Neto e Renatta Quintans, estes dois últimos sendo os responsáveis pela sustentação oral na tribuna da Corte.
Essa mesma banca de advogados já havia saído exitosos de outras duas ações eleitorais envolvendo questionamentos quanto à cota de gênero, mais precisamente, em Patos e em São José de Caiana.
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