• (83) 9 9963.2121
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026 | |
... 0°C 0°C

Os membros do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB), decidiram, por unanimidade, aprovar a exclusão de seis advogados supostamente envolvidos em fraudes na Paraíba. 

Essas fraudes teriam sido investigadas em operação da Polícia Federal com a participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Poder Judiciário Federal, que resultaram em buscas, apreensões e prisões.  

A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PB acompanhou o voto do relator, o conselheiro Stanley Marx Donato Tenório, e será encaminhada para o Conselho Seccional para deliberação competente.

De acordo com o acórdão, ou seja, a decisão (024/2018), a representação disciplinar foi instaurada de ofício contra os "advogados organizados com fins espúrios". 

Ainda segundo o processo, um servidor público oficial de justiça estaria advogando mediante fraude inequívoca. 

A OAB-PB entende ter sofrido lesão inequívoca à OAB pelas condutas "réprobas" que denotam incompatibilidade com a advocacia, inidoneidade e infâmia. Além disso, segundo a Ordem, a estratégia da defesa dos suspeitos denotam menoscabo, ou seja, menosprezo pela entidade.  

Conforme o Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), os advogados que respondem à representação disciplinar, PROCESSO Nº 20.261/2012 (15.0000.2015.003536-2), são os seguintes:

Marcio Nobrega da Silva (OAB-PE Nº 29521)

Edson Morete dos Santos (OAB-PB Nº 12619)

Manuel Cabral de Andrade Neto (OAB-PB Nº 8580)

Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB-PB Nº 16753)

Hamilton Alexandre Freire Pinto (OAB-PB Nº 10745)

Izaura Falcão de Carvalho e Morais (OAB-PB Nº9271)

 

Por