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Terça-Feira, 20 de Outubro de 2026 | |
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Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Paraíba para votar no segundo turno das eleições poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário entre os dias 24 e 26 de outubro. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 48.963, publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (20), e prevê regras específicas para o acesso ao benefício. O documento foi assinado pelo governador Lucas Ribeiro (PP).

A autorização permite viagens gratuitas entre municípios paraibanos das 0h do dia 24 até as 23h59 do dia 26 de outubro. A iniciativa repete a medida adotada no primeiro turno e busca facilitar o deslocamento dos eleitores que residem longe de seu domicílio eleitoral, além de contribuir para reduzir a abstenção nas urnas.

Para ter acesso ao benefício nas linhas rodoviárias convencionais, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e seu local de votação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida.

O decreto prevê uma exceção para quem emitir os bilhetes de ida e volta simultaneamente. Nesse caso, a apresentação posterior do comprovante de votação fica dispensada, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e os documentos exigidos para a concessão do benefício. Já no transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o dia 25 de outubro, data do segundo turno.

As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes das passagens gratuitas, conforme critérios e cálculos definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). O órgão também deverá editar normas complementares para a aplicação do decreto, cujas despesas serão cobertas pelo próprio orçamento. A medida busca assegurar condições de deslocamento aos eleitores paraibanos durante o pleito.

 

Veja a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

 

Por Lucas Duarte / Fonte83

 

 

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