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Impedir entrada de cão-guia pode levar à multa de até R$ 51 mil

O governador Ricardo Coutinho sancionou uma lei de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB) que garante que pessoas com deficiência acompanhadas de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em transportes, locais públicos e privados de uso coletivo na Paraíba.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (29), e concede livre acesso a quem necessita do animal para transitar pelas ruas, inclusive sem uso de focinheira.

Cães em fase de treinamento ou socialização só podem permanecer com a presença do treinador, instrutor ou acompanhante habilitado.

A lei inclui a proibição da presença do animal em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, área de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais a ser determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos Serviços de Saúde, além de proibir também a entrada do animal em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

Em transportes públicos, a pessoa com deficiência acompanhada do cão-guia tem o direito de ocupar o assento mais amplo, com maior espaço livre a sua volta ou próximo a uma passagem, conforme o meio de transporte. A lei inclui a proibição de cobrança de taxa adicional devido ao transporte do animal.

 

Multa

Em caso de discriminação ou descumprimento do disposto na lei, o infrator está sujeito à multa de 25 UFR-PB (R$ 1.181,50) a 1.100 UFR-PB (R$ 51.986), considerados o porte do empreendimento, circunstâncias da infração, e dificuldade de ingresso e permanência do cidadão com deficiência acompanhado do cão-guia ou do treinador, instrutor ou acompanhante habilidado do cão em fase de treinamento.