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Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026 | |
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As escolas que oferecem ensino infantil na Paraíba terão de exigir que os pais apresentem cartão de vacinação dos filhos no ato da matrícula. É o que determina a lei 11.139/2018, sancionada pelo Executo Estadual e publicada no Diário Oficial, cuja propositura é do deputado estadual Jutay Meneses (PRB).

"Temos que atuar de forma conjunta para assegurar direitos e garantir o acesso à saúde para as crianças”, destacou Jutay.

A lei estabelece que no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, o responsável vai ter o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

Ainda de acordo com o parlamentar, a falta da carteira de vacinação não impede a matrícula da criança. "A ideia é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação", justificou.