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Terça-Feira, 14 de Julho de 2026 | |
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Em um novo revés, a Justiça Federal revogou nesta sexta-feira (28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil. A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.

Em dezembro do ano passado, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de “overbooking”, quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.

A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.

Trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada.
Na prática, a partir de agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser reparados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem.

Especialistas no setor estimam que, apesar das idas e vindas na Justiça, a partir deste fim de semana, as empresas voltarão a se organizar para começar a vender tarifas sem incluir bagagem e cobrar pela bagagem opcional do passageiro. Não se sabe com que velocidade elas conseguirão implementar, mas estão livres para cobrar.

 

Com informações da Folha