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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026 | |
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Uma decisão do juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos, determina que a prefeitura de Patos suspenda descontos, que não tenham sido autorizados, nos salários dos servidores do município. A determinação atende parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público. O órgão apontou possíveis irregularidades nas reduções salariais.

O caso passou a ser acompanhado pelo MP em junho do ano passado.

Conforme a decisão, os descontos eram de 1,5% e os recursos seriam, em tese, destinados para o custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).

O magistrado considerou que o município apresentou termos de anuência assinados por servidores que afastariam a possibilidade dos descontos serem compulsórios, mas entendeu ser pertinente suspender, de imediato, eventuais reduções nos salários de pessoas que não tenham assinado os termos.

"Em assim sendo, nos casos em que o servidor não subscreveu termo de adesão, o desconto automático operado na folha de pagamento sob o código 427 traduz ato materialmente lesivo e desprovido de suporte fático-jurídico, justificando a imediata intervenção judicial para estancar a subtração indevida", assinala a decisão.

No processo a Procuradoria do Município sustentou que os valores eram facultativos, "desprovida de compulsoriedade tributária" e com base na Lei Municipal 5.542/2021.

Em caso de descumprimento, a decisão judicial estipula uma multa de R$ 50 mil aos gestores municipais.

O procurador-geral do município, Alexsandro Lacerda, destacou que a decisão garante a continuidade do PAI e a permanência das crianças e gestantes atendidas pela iniciativa.

“A decisão judicial garante o programa PAI no município de Patos. Ou seja, as crianças e as gestantes do município continuarão inseridas nesse importante programa municipal.”

Alexsandro explicou ainda que a decisão estabelece uma diferenciação entre os servidores que autorizaram os descontos e aqueles que não aderiram à medida.

“Os descontos poderão acontecer para a manutenção do programa PAI de todos os servidores que anuíram com esses descontos. O município demonstrou nos autos que os contratos administrativos e os contratos dos servidores continham essa anuência.”

Segundo o procurador, a documentação apresentada pela gestão municipal foi fundamental para demonstrar ao Judiciário a existência das autorizações.

“A gestão municipal, nos autos do processo, demonstrou que tanto os contratos administrativos como os contratos dos servidores, inclusive os servidores comissionados, deram anuência para os descontos.”

A decisão determina a cessação dos descontos apenas em relação aos servidores que não tenham autorizado a medida. Já aqueles que manifestaram anuência poderão continuar contribuindo conforme os termos apresentados no processo judicial.

Para Alexsandro Lacerda, a continuidade do programa está diretamente relacionada à política de proteção social adotada pelo município.

“A gestão municipal reafirma a proteção à primeira infância, o cuidado com as gestantes e a garantia dessa política pública voltada para as famílias como uma prioridade da Administração.”

A Procuradoria-Geral do Município informou que continuará acompanhando o processo e adotando as providências necessárias para cumprir integralmente as determinações judiciais.

“A Procuradoria continuará acompanhando o processo judicial e adotando todas as medidas, dando fiel cumprimento à decisão judicial e respeitando o Poder Judiciário e seus princípios constitucionais.”

A gestão municipal também reafirmou o compromisso com as famílias patoenses e destacou que cuidar das crianças e das gestantes representa um investimento no presente e no futuro do município.

 

Por Redação 40 Graus com Jornal da Paraíba

 

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