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O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (21) a lei que dispensa as pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez de realizar reavaliação pericial. A Lei 13.847/19 é oriunda de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso e vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Bolsonaro havia rejeitado o projeto com o argumento de que ele estabelece presunção legal vitalícia de incapacidade, desconsiderando as peculiaridades de cada caso e os avanços da medicina.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Com a nova lei, as pessoas com HIV/aids não poderão ser reavaliadas após a concessão da aposentadoria.

CONFIRA A LEI NO DOU

 

Agência Câmara