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Sexta-Feira, 3 de Julho de 2026 | |
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As servidoras e empregadas públicas estaduais civis e militares da Paraíba que estiverem gestantes durante a pandemia entrarão em licença maternidade automática, sem perdas salariais, durante a vigência do decreto de calamidade pública no Estado.

A lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17).

De acordo com o texto, a licença maternidade deve ser concedida de imediato, a partir do momento de descoberta da gravidez pela servidora ou empregada pública.

O direito à licença maternidade, previsto na Lei, alcança a todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o Governo do Estado, seja efetivo, comissionado ou contratado.
As funcionárias que já estavam de licença maternidade em 1o de março de 2020, terão as licenças prorrogadas.

 

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