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Quinta-Feira, 2 de Julho de 2026 | |
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A Câmara Municipal de Bayeux terá dez dias para realizar eleição indireta para prefeito da cidade, de acordo com liminar do juiz Francisco Antunes Batista, expedida nesta segunda-feira (3).

A decisão atende um pedido de mandado de segurança do vereador Adriano da Silva Nascimento.

No último dia 27 de julho, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, atendendo a requerimento subscrito por seis vereadores, declarou a nulidade da Emenda à Lei Orgânica que previa eleição indireta em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Com isso, aplicou-se a antiga redação do art. 8º da LOM, que previa a assunção do cargo de prefeito pelo presidente da câmara. Nesse caso, o prefeito interino de Bayeux, Jefferson Kita, continuaria na função.

Na decisão, o juiz destaca que qualquer Emenda à Lei Orgânica do Município, terá que ser discutida e votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e sua aprovação depende de dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal e a sua promulgação se dá por ato da Mesa Diretora. 

 

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