
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio moral ou sexual.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados punidos com aposentadoria compulsória e que perderam o benefício.
Em decisão proferida no dia 16 de março, Dino entendeu que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.
Com o novo entendimento, após a aplicação da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo do juiz condenado.
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou que não considera adequada a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele precisa ser punido. Quando a punição é a aposentadoria compulsória, quem suporta o ônus é a sociedade. O magistrado continuará sendo sustentado pela coletividade”, afirmou o ministro.
A posição de Dino foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes também criticou a medida, afirmando que não faz sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria remunerada. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.
Punições
Nos últimos 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o órgão é responsável por investigar e julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até então, o conselho aplicava as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece sanções como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — considerada a penalidade mais severa prevista na norma.
Gerlane Neto / polemicaparaiba
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